Quais são os custos para o portador do Cartão BNDES? | Os custos para o portador do Cartão BNDES são:
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO: Não é vedado aos bancos emissores praticar a cobrança de tarifas referentes à emissão do Cartão BNDES, desde que o façam sob a forma de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) no valor de até 2% do limite de crédito concedido ao portador do cartão.
É importante esclarecer que a cobrança dessa tarifa é destinada a ressarcir os custos operacionais dos bancos emissores do Cartão BNDES, ou seja, não é proveniente e nem se destina ao próprio BNDES. Trata-se de uma prerrogativa de cada uma das instituições financeiras credenciadas para emitir o cartão, e, quando ocorrer, deve seguir os processos internos de comunicação de cada banco e a legislação cabível.
Caso queira negociar ou pedir isenção da TAC, procure diretamente o representante do banco emissor.
TAXA DE JUROS: Informe-se, na página inicial do site do Cartão BNDES, sobre o valor da taxa vigente no mês. | | Há cobrança de IOF sobre as transações feitas com o Cartão BNDES? | Não. | | Quem pode obter o Cartão BNDES? | Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas de micro, pequeno e médio portes, de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões e que estejam em dia com a seguinte documentação:
1- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
3- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
4- Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu “Regras” do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Obs. 3: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 90 milhões.
Obs. 4: Veja também a pergunta “Quem não pode obter o Cartão BNDES?”. | Voltar | O microempreendedor individual (MEI) pode obter o Cartão BNDES? | Sim, mas é necessário estar formalizado (ou seja, ter CNPJ), exercer atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e estar em dia com a seguinte documentação:
1- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
3- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
4- Declaração na qual ateste, em síntese, estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu “Regras” do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade do cliente para a solicitação do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). | | Pessoa física, profissional liberal e produtor rural podem obter o Cartão BNDES? | Pessoas físicas e profissionais liberais ainda não podem obter o Cartão BNDES, pois é uma linha de crédito direcionada para as empresas de micro, pequeno e médio portes, e empresários individuais, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
O produtor rural pode obter o Cartão BNDES, desde que possua CNPJ e inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). | | Cooperativas podem obter o Cartão BNDES? | Sim, desde que possuam CNPJ e estejam em dia com os tributos e obrigações federais. | | Há quanto tempo a empresa ou o MEI precisam estar em atividade para obter o Cartão BNDES? | O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa ou do MEI para a solicitação do Cartão BNDES. Mas, como a análise e a concessão do crédito são de responsabilidade dos bancos emissores, a resposta a essa questão depende das políticas adotadas por eles. Veja como cada um procede nesse caso:
BANCO DO BRASIL: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
BANCO DO NORDESTE: Existe a exigência de a empresa ter um tempo mínimo de constituição/faturamento de 12 meses, observada, ainda, a política de crédito do banco emissor.
BANRISUL: Existe a exigência de a empresa ter um tempo mínimo de constituição de 12 meses.
BRADESCO: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, dependendo apenas do relacionamento entre ele e o banco emissor.
BRDE: Não há exigência quanto ao tempo mínimo de constituição da empresa, observada a política de crédito do banco emissor.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
ITAÚ: O cliente deverá ter, no mínimo, 6 meses de abertura de conta no banco.
SANTANDER: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
SICOOB: Não há exigência quanto ao tempo mínimo de constituição da empresa, observada a política de crédito do banco emissor.
SICREDI: Não estipulou regra referente a empresas recém-constituídas. No entanto, podem existir cooperativas de crédito que exijam um tempo mínimo de constituição da empresa. Para obter mais informações, entre em contato com a sua agência. | | Quem não pode obter o Cartão BNDES? | Não podem obter o Cartão BNDES:
1. Pessoas físicas, exceto os empresários individuais e os produtores rurais que possuam CNPJ.
2. Empresas que exerçam atividade econômica não compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, tais como: empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados; comércio de armas no País; motéis, saunas e termas; empreendimentos do setor de mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; atividades bancárias/financeiras; e ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Obs.: Não poderá obter o Cartão BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES.
3. Empresas que não sejam de controle nacional.
4. Empresas que não estejam em dia com a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
c) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
Obs. 1: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
5. Empresas que:
a) tenham sido notificadas de qualquer sanção restritiva de direito em razão de infração relacionada ao meio ambiente;
b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decisão final sancionadora, no âmbito judicial ou administrativo, em razão da prática de atos discriminatórios, trabalho infantil ou escravo, assédio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente;
c) tenham inadimplemento face à União, seus órgãos e entidades.
6. Empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. O mesmo vale para aquelas empresas inseridas em grupo econômico cujo faturamento bruto anual total exceda a cifra permitida. | | O cliente pode ter mais de um Cartão BNDES? | Sim, o cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 1 milhão.
Os limites de crédito concedidos são independentes e limitados a R$ 1 milhão por banco emissor. São de responsabilidade de cada banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. | | Quais são as vantagens de ser um fornecedor credenciado no site do Cartão BNDES? | As principais vantagens para o fornecedor são:
1 – capacidade de realizar transações comerciais com financiamento automático ao cliente em até 48 meses*; 2 – a garantia do recebimento em 30 dias; 3 – disposição gratuita de um espaço no site do Cartão BNDES para exposição do catálogo de seus produtos; 4 – dispensa de análise de crédito do cliente a cada venda (o limite de crédito do cliente é pré-aprovado); 5 – velocidade e agilidade no processo de venda; e 6 – não comprometimento do capital de giro da empresa para financiar o cliente.
* Para os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal, as opções serão de 3, 6, 12, 18, 24, 30, 36, 42 ou 48 prestações. | | Quem pode ser emissor do Cartão BNDES? | De acordo com as Políticas Operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), somente podem ser emissoras do Cartão BNDES as instituições financeiras credenciadas como agentes repassadores junto ao BNDES e autorizadas, pelo Banco Central, a operar cartão de crédito, sendo responsáveis pela emissão do Cartão BNDES e pelo risco da operação.
Obs.: Veja a pergunta “Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?”. | | Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES? | No momento, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Bradesco, BRDE, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi são os emissores do Cartão BNDES.
Obs.: É necessário que a empresa ou o MEI portador do Cartão BNDES tenham ou abram conta no banco emissor de seu cartão, uma vez que as faturas são cobradas por meio de débito em conta corrente. | | Quais informações devem ser obtidas com o banco emissor? | Entre em contato com o seu gerente de relacionamento no banco emissor do Cartão BNDES para tratar de assuntos referentes a:
– garantias; – definição do limite de crédito; – abertura de conta corrente; – prazo de emissão; – prazo de entrega; – extrato e saldo do Cartão BNDES; – alteração de conta corrente; – renovação; – 2ª via; – nome impresso no Cartão BNDES; – cobrança; – antecipação e forma de pagamento; – renegociação. | | O que aconteceu com os Cartões BNDES emitidos pela Nossa Caixa? | Devido à incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, foi encerrada a operação da Nossa Caixa como emissor no site do Cartão BNDES. Desde 25/06/2010, os Cartões BNDES Nossa Caixa estão cancelados para novas autorizações e novos Cartões BNDES Banco do Brasil estão sendo emitidos para as empresas que não possuíam essa operação contratada no Banco do Brasil.
No entanto, as operações ativas que se encontram em cobrança permanecerão assim até que seja quitado o saldo devedor.
Para obter mais informações sobre as mudanças na operação da Nossa Caixa, entre em contato com seu gerente de relacionamento. | | Em que é baseado o cálculo da taxa de juros do Cartão BNDES? | O cálculo da taxa de juros do Cartão BNDES é baseado na LTN-Letra do Tesouro Nacional. A taxa de juros é divulgada, mensalmente, no site www.cartaobndes.gov.br, sendo válida do primeiro ao último dia do mês. | | O BNDES se responsabiliza pela qualidade dos bens e serviços vendidos por meio do Cartão BNDES? | O BNDES não se responsabiliza pela eventual restrição de fornecedores ao uso do Cartão BNDES, nem pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens ou serviços adquiridos por meio do Cartão BNDES — que é apenas um meio de pagamento –, bem como pelas condições do financiamento e diferenças de preço negociadas entre o portador do cartão e o fornecedor do bem.
As questões comerciais e negociais deverão ser tratadas diretamente pelas partes envolvidas — fornecedor credenciado e portador do cartão –, de acordo com a legislação vigente.
A contestação da compra em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios nos bens adquiridos com o uso do Cartão BNDES deve ser feita, primeiramente, à empresa fornecedora. Caso a empresa fornecedora não concorde com a contestação, o portador do Cartão BNDES pode contestar a compra, por escrito, no banco emissor do seu cartão, para as providências cabíveis.
Para obter informações adicionais sobre esse procedimento, procure o gerente de relacionamento do banco que emitiu o seu Cartão BNDES. | | Os bens adquiridos por meio do Cartão BNDES devem sofrer alienação fiduciária ou ser oferecidos em garantia? | Não há, por parte do BNDES, essa exigência, embora o banco emissor do Cartão BNDES possa, a seu critério, estabelecer a necessidade de constituição de garantias reais ou pessoais para a emissão do Cartão BNDES. | | É possível obter a lista de portadores do Cartão BNDES? | Não. Informações sobre a carteira de clientes de uma instituição financeira não podem ser divulgadas, por encontrar-se sob sigilo bancário.
O dispositivo legal que trata do sigilo bancário pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm – Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, publicada no DOU de 11/01/2001. | | Qual o contato da Central de Atendimento do Sicoob? | Portador do Cartão BNDES Sicoob: 4007 1256 (regiões metropolitanas) ou 0800 702 0756 (demais localidades). | |
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